Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015751 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199406290092084 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 B. | ||
| Sumário: | I - Tendo a pensão complementar de reforma sido acordada em 1985/02/28, quando o Autor era, ainda, trabalhador da Ré, ela representa um direito que emerge da própria relação de trabalho. II - Assim, e em face do disposto no art. 64, alínea b), da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), os tribunais do trabalho são materialmente competentes para conhecer da questão dos autos, relativa à pensão complementar de reforma. | ||