Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092084
Nº Convencional: JTRL00015751
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL199406290092084
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 B.
Sumário: I - Tendo a pensão complementar de reforma sido acordada em 1985/02/28, quando o Autor era, ainda, trabalhador da Ré, ela representa um direito que emerge da própria relação de trabalho.
II - Assim, e em face do disposto no art. 64, alínea b), da LOTJ (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), os tribunais do trabalho são materialmente competentes para conhecer da questão dos autos, relativa à pensão complementar de reforma.