Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009501
Nº Convencional: JTRL00007058
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199606250009501
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: - Alegando os AA. que celebraram contrato de hipoteca com a entidade bancária porque esta se obrigou a conceder-lhes um empréstimo de cem milhões de escudos em numerário e não para garantia de pagamento de débitos existentes entre ambos, cabe aos AA. o ónus de provar os factos constitutivos do direito, isto
é, de que o Banco ficou obrigado à concessão desse empréstimo e que eles AA. ficaram titulares do direito ao mesmo.