Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007058 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606250009501 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | - Alegando os AA. que celebraram contrato de hipoteca com a entidade bancária porque esta se obrigou a conceder-lhes um empréstimo de cem milhões de escudos em numerário e não para garantia de pagamento de débitos existentes entre ambos, cabe aos AA. o ónus de provar os factos constitutivos do direito, isto é, de que o Banco ficou obrigado à concessão desse empréstimo e que eles AA. ficaram titulares do direito ao mesmo. | ||