Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025303 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110080052 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 D. | ||
| Sumário: | A expressão "ofensivo dos bons costumes" contida na alínea d) do nº 1 do artº 56 do Código das Sociedades Comerciais significa que, essencialmente, o acto tem por objecto conduta imoral, violadora das regras éticas aceites pelas pessoas correctas, honestas e de boa-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |