Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080052
Nº Convencional: JTRL00025303
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199903110080052
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 D.
Sumário: A expressão "ofensivo dos bons costumes" contida na alínea d) do nº 1 do artº 56 do Código das Sociedades Comerciais significa que, essencialmente, o acto tem por objecto conduta imoral, violadora das regras éticas aceites pelas pessoas correctas, honestas e de boa-fé.
Decisão Texto Integral: