Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098742
Nº Convencional: JTRL00021570
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199502090098742
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART403 N1 N3 ART404 N1 ART406 N1 N2 ART664.
CCIV66 ART413 ART442 N2 ART619 N1 ART799 N1 ART801 N1 ART810 ART830.
Sumário: I - No agravo do despacho que decretou o arresto apenas se pode colocar uma questão de direito, consistente em saber se, alegando-se o que se alegou e provando-se o que se provou, o arresto devia ou não ter sido decretado, sendo os embargos ao arresto a sede própria para a impugnação dos factos que levaram ao decretamento da providência.
II - Se o arrestante não tiver alegado que o arrestado é comerciante, nada tem de provar a respeito de este se encontrar matriculado ou não, nem quanto ao exercício efectivo do comércio, só o tendo de fazer se tiver alegado que o requerido é comerciante.