Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021570 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RL199502090098742 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART403 N1 N3 ART404 N1 ART406 N1 N2 ART664. CCIV66 ART413 ART442 N2 ART619 N1 ART799 N1 ART801 N1 ART810 ART830. | ||
| Sumário: | I - No agravo do despacho que decretou o arresto apenas se pode colocar uma questão de direito, consistente em saber se, alegando-se o que se alegou e provando-se o que se provou, o arresto devia ou não ter sido decretado, sendo os embargos ao arresto a sede própria para a impugnação dos factos que levaram ao decretamento da providência. II - Se o arrestante não tiver alegado que o arrestado é comerciante, nada tem de provar a respeito de este se encontrar matriculado ou não, nem quanto ao exercício efectivo do comércio, só o tendo de fazer se tiver alegado que o requerido é comerciante. | ||