Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013842
Nº Convencional: JTRL00029144
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: AVARIA MARÍTIMA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CAPITÃO DO PORTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198102270013842
Data do Acordão: 02/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TI PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 5703 DE 1919/05/10.
D 9704 DE 1924/05/21.
DL 28065 DE 1937/10/01.
Sumário: I - Só podem ser propostas no tribunal comum acções relativas a casos de avarias produzidas ou sofridas nos navios, embarcações ou corpos flutuantes depois de a autoridade marítima ter dado sobre o pleito a sua decisão.
II - Mas, no caso de o comandante do porto não poder ou não dever conhecer do fundo da causa por a participação lhe não ter sido feita em devido tempo, a acção pode ser proposta no tribunal civil, que, conhecerá do fundo da causa mas também, e previamente, da tempestividade da reclamação perante a capitania.