Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029144 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AVARIA MARÍTIMA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CAPITÃO DO PORTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198102270013842 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TI PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 5703 DE 1919/05/10. D 9704 DE 1924/05/21. DL 28065 DE 1937/10/01. | ||
| Sumário: | I - Só podem ser propostas no tribunal comum acções relativas a casos de avarias produzidas ou sofridas nos navios, embarcações ou corpos flutuantes depois de a autoridade marítima ter dado sobre o pleito a sua decisão. II - Mas, no caso de o comandante do porto não poder ou não dever conhecer do fundo da causa por a participação lhe não ter sido feita em devido tempo, a acção pode ser proposta no tribunal civil, que, conhecerá do fundo da causa mas também, e previamente, da tempestividade da reclamação perante a capitania. | ||