Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0297713
Nº Convencional: JTRL00005620
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NULIDADE INSANÁVEL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199302240297713
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART5 N1 B N2 ART7 N3 ART11 N2 N3 N4 ART13 N7.
CPP87 ART118 N1 ART119 B ART122 N1 ART335 N1.
Sumário: A falta de vista nos autos ao Ministério Público antes do julgamento, em processo por contravenção imputável a arguido cujo paradeiro se ignora, coarcta-lhe o seu poder-dever de promoção, motivo por que tal omissão molda nulidade insanável, de conhecimento oficioso (artigos 48,
118, n. 1, 119, alínea b), e 122, n. 1, CPP), o que acarreta a anulação de todo o processado posterior àquela omissão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: