Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005620 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ILÍCITO CONTRAVENCIONAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE INSANÁVEL OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199302240297713 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART5 N1 B N2 ART7 N3 ART11 N2 N3 N4 ART13 N7. CPP87 ART118 N1 ART119 B ART122 N1 ART335 N1. | ||
| Sumário: | A falta de vista nos autos ao Ministério Público antes do julgamento, em processo por contravenção imputável a arguido cujo paradeiro se ignora, coarcta-lhe o seu poder-dever de promoção, motivo por que tal omissão molda nulidade insanável, de conhecimento oficioso (artigos 48, 118, n. 1, 119, alínea b), e 122, n. 1, CPP), o que acarreta a anulação de todo o processado posterior àquela omissão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |