Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026922 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO RENOVAÇÃO DE PROVA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101170002863 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 ART430. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar o pedido de renovação da prova se o requerente, ao fazê-lo, não procedeu às especificações a que aludem os números 3 e 4 do art. 412º do C.P.Penal.; II - É que a renovação da prova exige especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, sendo que não pressupõe, como pretende o recorrente, a repetição integral do julgamento. O princípio do "duplo grau de jurisdição" em matéria de facto não se reveste de tal amplitude que leve à repetição integral do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |