Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002863
Nº Convencional: JTRL00026922
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
RENOVAÇÃO DE PROVA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL200101170002863
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 ART430.
Sumário: I - É de rejeitar o pedido de renovação da prova se o requerente, ao fazê-lo, não procedeu às especificações a que aludem os números 3 e 4 do art. 412º do C.P.Penal.;
II - É que a renovação da prova exige especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, sendo que não pressupõe, como pretende o recorrente, a repetição integral do julgamento. O princípio do "duplo grau de jurisdição" em matéria de facto não se reveste de tal amplitude que leve à repetição integral do julgamento.
Decisão Texto Integral: