Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001385
Nº Convencional: JTRL00019526
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
QUEBRA DE CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199011270001385
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART283 ART291 B.
Sumário: I - Não violou as obrigações impostas o réu que não compareceu no tribunal na data que lhe foi designada mas apresentou atestado médico.
II - Não tendo o réu violado grosseiramente o cumprimento das obrigações impostas nem faltado injustificadamente, a caução não pode ser quebrada.