Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025079 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199902040014722 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDA. | ||
| Indicações Eventuais: | LEBRE DE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG157. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART234 N5 ART466 N1 ART813 - ART815. | ||
| Sumário: | Os embargos à execução baseada em outro título que não sejam os enumerados nos artigos 813 e 814 do C.P. Civil, podem fundar-se em qualquer causa que fosse lícito deduzir como defesa no processo de declaração (artº 815 nº 1) e, nessa medida, além de matéria de excepção nada obsta a que não se alegue matéria de impugnação ou que a esta se limitem. | ||
| Decisão Texto Integral: |