Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014722
Nº Convencional: JTRL00025079
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL199902040014722
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDA.
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG157.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 N5 ART466 N1 ART813 - ART815.
Sumário: Os embargos à execução baseada em outro título que não sejam os enumerados nos artigos 813 e 814 do C.P. Civil, podem fundar-se em qualquer causa que fosse lícito deduzir como defesa no processo de declaração (artº 815 nº 1) e, nessa medida, além de matéria de excepção nada obsta a que não se alegue matéria de impugnação ou que a esta se limitem.
Decisão Texto Integral: