Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057182
Nº Convencional: JTRL00003569
Relator: CESAR TELES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
Nº do Documento: RL199203120057182
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART421 ART423.
Sumário: A audiência do detentor ou possuidor de bens não é obrigatória, devendo ser ordenada apenas quando se entenda que não compromete a finalidade das providências.