Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005825
Nº Convencional: JTRL00048389
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: REFORMATIO IN PEJUS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
COIMA
Nº do Documento: RL200303180005825
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 ART412 N1 ART417 N1 N3 ART420 N1 N3 N4. DL455/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2. L29/92 DE 1992/09/05. DL250/94 DE 1994/10/15. DL356/89 DE 1989/10/17. DL244/95 DE 1995/09/14. CPC95 ART684 N3. DL433/82 DE 1982/10/27 ART9 N2 ART13 N2 ART16 N3 ART18 N1 ART19 N2 N3 ART32 ART64 N2. CP98 ART71 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC N41694 SEC3. AC STJ DE 1995/05/22 IN BMJ N445 PÁG127.
Sumário: Estando o arguido condenado em coima única pela prática de quatro contra-ordenações, não viola o principio da proibição da "reformatio in pejus", a declaração da prescrição do procedimento contra-ordenacional quanto a duas das infracções e a condenação pelas outras duas em coima de montante global idêntico ao inicial.
Decisão Texto Integral: