Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025322
Nº Convencional: JTRL00016263
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
ÓNUS DA PROVA
CULPA GRAVE
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
Nº do Documento: RL199104110025322
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART496 N1 ART566 N2.
CE54 ART7 N1 ART59.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/02/05 IN BMJ N124 PAG660.
AC RC DE 1983/06/14 IN CJ ANOVIII T3 PAG67.
AC RP DE 1984/03/08 IN CJ ANOIX T2 PAG204.
Sumário: I - A simples imobilização da viatura, sinistrada em acidente de viação, não faz presumir, inevitável e imediatamente a decorrência de danos, pelo que incumbe ao autor provar a existência destes;
II - Age com culpa grave (para efeitos de fixação de indemnização por danos não patrimoniais), ou, no mínimo, com negligência consciente, o condutor de um veículo pesado que, junto a uma paragem de autocarros, e de uma passagem para peões, devido a velocidade excessiva, vai embater na traseira de um veículo ligeiro que seguia à sua frente;