Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036381
Nº Convencional: JTRL00001011
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
CONFIRMAÇÃO
Nº do Documento: RL199206300036381
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 4892/86
Data: 10/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART410 N2 ART875.
CPC67 ART684.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG221.
Sumário: A falta de assinatura de um dos contraentes, acarreta, nos termos do n. 2 do artigo 410 do Código Civil, a nulidade do contrato-promessa, a qual, sem prejuízo da renovação ou reiteração do negócio nulo, é insusceptível de confirmação mediante assinaturas posteriores por parte dos promitentes compradores.