Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021745 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110003646 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023. | ||
| Sumário: | Outorgado um contrato-promessa de arrendamento, existe um negócio paralelo revelado na tradição material do prédio prometido arrendar para o promitente locatário em troca de uma retribuição mensal, negócio esse que constitui arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |