Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006933
Nº Convencional: JTRL00003676
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EXAME MÉDICO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199602070006933
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 633/92-7
Data: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL VOL I 1974 PAG202 SEGS.
G MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VOL II PAG153.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 ART410 N2 C.
Sumário: I - O Tribunal não pode fazer um juízo técnico diferente do emitido pelo perito médico com base nas mesmas premissas de que este se serviu, alegando incongruência entre as premissas e o juízo técnico; mas pode obter em julgamento perícia médica de sentido contrário e optar por esta.
II - A violação do art. 163 do CPP origina um erro notório na apreciação da prova, vício da sentença quanto à matéria de facto de que a Relação pode tomar conhecimento (art. 410 n. 2 do CPP).
III - Se o Tribunal da Relação dispuser de todos os dados para decidir não deve ordenar o reenvio do processo para novo julgamento.