Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014639
Nº Convencional: JTRL00026437
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL200004130014639
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 N1 B N2 ART410 N1 N2 A B C ART426 N1 ART428 N1 ART430 N1. CP95 ART205 N3 ART206. DL 401/82 DE 1982/09/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1998/05/13 IN CJSTJ ANO1998 T2 PAG199. AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ ANO1992 T4 PAG8.
Sumário: A menos que se trate de evidente "lapso de escrita", corrigível em recurso, configura contradição insanável da fundamentação, determinante de reenvio para novo julgamento, dizer-se na sentença que «entraram no táxi, cujo motorista assaltaram, os arguidos Joaquim, Francisco e Roberto» para, depois, se imputarem os factos subsequentes àqueles dois primeiros e a um tal "Marco Marques".
Decisão Texto Integral: