Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026437 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200004130014639 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART380 N1 B N2 ART410 N1 N2 A B C ART426 N1 ART428 N1 ART430 N1. CP95 ART205 N3 ART206. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1998/05/13 IN CJSTJ ANO1998 T2 PAG199. AC STJ DE 1992/07/15 IN CJ ANO1992 T4 PAG8. | ||
| Sumário: | A menos que se trate de evidente "lapso de escrita", corrigível em recurso, configura contradição insanável da fundamentação, determinante de reenvio para novo julgamento, dizer-se na sentença que «entraram no táxi, cujo motorista assaltaram, os arguidos Joaquim, Francisco e Roberto» para, depois, se imputarem os factos subsequentes àqueles dois primeiros e a um tal "Marco Marques". | ||
| Decisão Texto Integral: |