Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061534
Nº Convencional: JTRL00006604
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199111200061534
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152.
Sumário: I - Nenhum preceito processual permite que o relator pratique diligências de instrução em ordem a averiguar da validade dos actos da secretaria ou das partes.
II - Ao contrário do que acontecia no domínio da legislação processual anterior, a actualmente vigente, mesmo nos incidentes de falsidade deduzidos nos Tribunais Superiores a instrução e o julgamento são efectuadas na
1. Instância.