Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006604 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199111200061534 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152. | ||
| Sumário: | I - Nenhum preceito processual permite que o relator pratique diligências de instrução em ordem a averiguar da validade dos actos da secretaria ou das partes. II - Ao contrário do que acontecia no domínio da legislação processual anterior, a actualmente vigente, mesmo nos incidentes de falsidade deduzidos nos Tribunais Superiores a instrução e o julgamento são efectuadas na 1. Instância. | ||