Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033039 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL200003300009518 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Para que o exercício do direito seja considerado abusivo, é necessário que o seu titular, embora observando a estrutura formal do poder que a Lei lhe confere, exceda manifestamente os limites que lhe cumpre observar em função dos interesses que legitimam a concessão desse poder. II - Mesmo que se reconhecesse que uma das partes tinha ficado lesada com um acto, não poderia a mesma, com base naquele instituto, pretender que o direito que a Lei confere a outrém não fosse reconhecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |