Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009518
Nº Convencional: JTRL00033039
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL200003300009518
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - Para que o exercício do direito seja considerado abusivo, é necessário que o seu titular, embora observando a estrutura formal do poder que a Lei lhe confere, exceda manifestamente os limites que lhe cumpre observar em função dos interesses que legitimam a concessão desse poder.
II - Mesmo que se reconhecesse que uma das partes tinha ficado lesada com um acto, não poderia a mesma, com base naquele instituto, pretender que o direito que a Lei confere a outrém não fosse reconhecido.
Decisão Texto Integral: