Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006882
Nº Convencional: JTRL00002798
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
NATURALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199602220006882
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONST89 2ED NOTA AO ART268. RUI
MOURA RAMOS IN DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE 1984 PAG176.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: CONST89 ART13 ART67 ART268 N3.
L 1/92 DE 1992/11/25.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 N1 F ART7.
L 25/94 DE 1994/08/19.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/20.
Sumário: I - A exigência de "fundamentação expressa", designadamente dos actos administrativos quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, é uma decorrência constitucional.
II - A naturalização é um modo de aquisição da nacionalidade por concessão do poder público.
III - Com o pressuposto referido na alínea e) do n. 1 do artigo 6 da Lei 37/81 (redacção original) pretendeu o legislador evitar a integração de pleno direito na sociedade portuguesa de indivíduos estrangeiros com reconhecida incapacidade para levarem uma existência activa e participante, comportando-se ao nível da marginalidade social.