Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059983
Nº Convencional: JTRL00044027
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL200210090059983
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP98 ART127 ART128 N2 ART153 N1 N2 ART190 N1. L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D ART11 N4. CPP98 ART73 ART74 ART377 N1 ART413 N1.
Sumário: Declarado amnistiado o crime, o assistente tem de ser notificado para, querendo, requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível (como dispõe o nº 4 do art. 11º, da Lei nº 29/99, de 12 de Maio).
Decisão Texto Integral: