Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006885
Nº Convencional: JTRL00019683
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199005040006885
Data do Acordão: 05/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
CPP87 ART119 ART122.
Sumário: A utilização de transporte público sem bilhete constitui crime público, de burla, se o arguido não agir por necessidade.