Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001743 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO DECISÃO PRESSUPOSTOS PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060003735 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 8 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/94-2 | ||
| Data: | 02/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 ART27 N1 N2 N3 A ART28 N2. CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART203 ART204 A B C. | ||
| Sumário: | A condenação em pena de prisão superior a três anos, por decisão não transitada, por si só, não preenche qualquer dos requisitos consignados nas alíneas do artigo 204 do CPP, para determinar a prisão preventiva da arguida em situação de liberdade provisória. | ||