Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003735
Nº Convencional: JTRL00001743
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO
DECISÃO
PRESSUPOSTOS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199506060003735
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 8 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 114/94-2
Data: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 ART27 N1 N2 N3 A ART28 N2.
CPP87 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 A ART203 ART204 A B C.
Sumário: A condenação em pena de prisão superior a três anos, por decisão não transitada, por si só, não preenche qualquer dos requisitos consignados nas alíneas do artigo 204 do CPP, para determinar a prisão preventiva da arguida em situação de liberdade provisória.