Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004950 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO DECLARAÇÕES DO SUSPEITO PROVA DA CULPA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199602270003405 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART57 ART58 N3 ART60 ART61 ART129. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 PAR8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/29 IN CJ ANOXVII T1 PAG20. | ||
| Sumário: | Não se tendo conferido ao visado no decurso do inquérito o estatuto de arguido, nem imediatamente a seguir à afirmação que terá feito aos agentes da PSP de que tinha sido o autor do crime, nem em nenhum momento posterior até à dedução da acusação, nem se demonstrando, sequer, a impossibilidade de tal procedimento ter sido dinamizado, quaisquer declarações eventualmente expressadas pelo mesmo não são susceptíveis de serem utilizadas como meio válido de prova. | ||