Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003405
Nº Convencional: JTRL00004950
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
PROVA DA CULPA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199602270003405
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 ART58 N3 ART60 ART61 ART129.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 PAR8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/01/29 IN CJ ANOXVII T1 PAG20.
Sumário: Não se tendo conferido ao visado no decurso do inquérito o estatuto de arguido, nem imediatamente a seguir à afirmação que terá feito aos agentes da
PSP de que tinha sido o autor do crime, nem em nenhum momento posterior até à dedução da acusação, nem se demonstrando, sequer, a impossibilidade de tal procedimento ter sido dinamizado, quaisquer declarações eventualmente expressadas pelo mesmo não são susceptíveis de serem utilizadas como meio válido de prova.