Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028132
Nº Convencional: JTRL00012854
Relator: RUI AZEVEDO DE BRITO
Descritores: SISA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199003080028132
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CSISD58 ART156.
Sumário: - No âmbito do sistema que integra o direito fiscal, no concernente ao art. 156 do Código da Sisa o legislador pretende que os sujeitos passivos não incorram em declarações sobre os preços, com detrimento para o Estado, na medida em que as indicações de preços, ou declarações de preços, sejam inferiores aos preços convencionados; isto é, pretende-se evitar que seja indicado um preço declarado inferior ao preço efectivamente convencionado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: