Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028498 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199810220035492 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1039. CCIV66 ART342 ART1251 ART1254 N2 ART1263 ART1264. | ||
| Sumário: | I - O que releva para apreciar a tempestividade ou não tempestividade dos embargos é o conhecimento da realização da diligência judicial que ofende a posse do embargante. II - O ónus da prova da intempestividade dos embargos cabe aos embargados e não ao embargante. III - A detenção material ou "corpus" e o facto de os apelados terem adquirido, por escritura pública, a propriedade sobre o imóvel e terem registado essa aquisição fazem presumir (como mera presunção judicial - art. 351º do C.Civil) a correspondente intenção de possuir e usar em nome de interesses próprios. | ||
| Decisão Texto Integral: |