Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035492
Nº Convencional: JTRL00028498
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199810220035492
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1039. CCIV66 ART342 ART1251 ART1254 N2 ART1263 ART1264.
Sumário: I - O que releva para apreciar a tempestividade ou não tempestividade dos embargos é o conhecimento da realização da diligência judicial que ofende a posse do embargante.
II - O ónus da prova da intempestividade dos embargos cabe aos embargados e não ao embargante.
III - A detenção material ou "corpus" e o facto de os apelados terem adquirido, por escritura pública, a propriedade sobre o imóvel e terem registado essa aquisição fazem presumir (como mera presunção judicial - art. 351º do C.Civil) a correspondente intenção de possuir e usar em nome de interesses próprios.
Decisão Texto Integral: