Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010616
Nº Convencional: JTRL00014989
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199105020010616
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART242.
Sumário: A simulação de negócio jurídico é um fenómeno anómalo, uma vez que, normalmente, a vontade manifestada corresponde à vontade real.
Incumbe a prova da simulação a quem a alega e pretende tirar disso consequência a seu favor.