Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021781 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO AQUISIÇÃO MEAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804280012891 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART1404 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/05 IN BMJ N399 PAG512. AC RE DE 1987/12/11 IN CJ ANO1987 T5 PAG274. | ||
| Sumário: | À semelhança do que acontece com o cessionário de quinhão hereditário também o adquirente (em arrematação por hasta pública) do direito à meação dos bens de casal, entretanto dissolvido por divórcio, tem legitimidade para requerer inventário, sendo este o meio próprio para pôr termo à indivisão. | ||