Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012891
Nº Convencional: JTRL00021781
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: INVENTÁRIO
AQUISIÇÃO
MEAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199804280012891
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART1404 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/05 IN BMJ N399 PAG512.
AC RE DE 1987/12/11 IN CJ ANO1987 T5 PAG274.
Sumário: À semelhança do que acontece com o cessionário de quinhão hereditário também o adquirente (em arrematação por hasta pública) do direito à meação dos bens de casal, entretanto dissolvido por divórcio, tem legitimidade para requerer inventário, sendo este o meio próprio para pôr termo à indivisão.