Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269703
Nº Convencional: JTRL00017707
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CRIME CONTINUADO
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
CHEQUE ANTE-DATADO
CHEQUE POST-DATADO
Nº do Documento: RL199105220269703
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LUCH ART2 ART28 ART29 ART41.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG471.
AC STJ DE 1984/04/30 IN BMJ N340 PAG257.
Sumário: I - A existência de um único desígnio criminoso, uma única resolução, afasta a continuação criminosa, ainda que ocorram várias condutas.
II - É punível a emissão de um cheque sem provisão, ainda que apresentado a pagamento antes da data nele inscrita como de emissão.