Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011396
Nº Convencional: JTRL00020602
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ADIAMENTO
DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310011396
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART4 N1 ART5 N1 N3 ART22 N1 ART24 ART35.
CPC67 ART1044.
Sumário: I - O pedido de deferimento de desocupação não é, nem tem que equivaler, a contestação e pode ser formulado quer em acção de despejo quer noutra em que se peça a restituição da posse.
II - Pode ser formulado até à designação para audiência de discussão e julgamento ou, não a havendo, até à designação do dia para a inquirição das testemunhas.