Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100852
Nº Convencional: JTRL00026384
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: FIRMA
NOME DE ESTABELECIMENTO
CONFUSÃO
ERRO DE IDENTIDADE
CONCORRÊNCIA DESLEAL
MARCAS
Nº do Documento: RL1997121100100852
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPJ95 ART212 N1. CSC86 ART10 N4 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1.
Sumário: I - Existem "casas comerciais"/ firmas que, para além da respectiva sede, têm diversas representações noutros locais, onde também são comercializados os mesmos produtos.
II - A respectiva denominação social tem, essencialmente, como objectivo a identificação do respectivo comerciante, distinguindo-o designadamente, dessa forma, de quaisquer outros, incluindo sobretudo dos que prosseguem o mesmo ramo de actividade.
III - As denominações "Quinta do Ameal - Sociedade Agrícola, Lda." e as marcas "Quinta do Ameal" e "Ameal" por um lado, e "Quinta dos Amiais - Sociedade Agrícola, Lda.", por outro, são susceptíveis de, sem dificuldade, estabelecerem confusão e erro de identificação para o cidadão/ou consumidor comum/ou médio, medianamente atento e informado, sobretudo, como é o caso em questão, quando aquelas prosseguem objectivos/actividades idênticas.
IV - Existe, neste caso, quase uma autêntica coincidência entre os elementos gráfico e fonético dessas denominações, não se mostrando, pois, respeitados, no caso em apreço, designadamente os princípios da "novação" e da "exclusividade" (artigos 10 nº4 e § CSC e 2 nº1 do DL 42/89 de 3 de Fevereiro).
V - Estas situações poderão mesmo ser geradoras de eventual concorrência desleal, mesmo que não exista essa intenção.
Decisão Texto Integral: