Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085683
Nº Convencional: JTRL00046956
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
Nº do Documento: RL200301290085683
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART5 ART27.
Sumário: I - O facto ilícito contra-ordenacional de utilização de edifício ou a sua fracção autónoma sem licença de utilização ou para fim diferente da licença concedida não é de consumação instantânea e sim permanente (pois a lesão na ordem jurídica verifica-se e mantém-se enquanto a licença adequada não for obtida).
II - Assim, o prazo prescricional tem de contar-se a partir do momento em que aquela lesão é detectada pela autoridade competente e não desde o seu início.
Decisão Texto Integral: