Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010845 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199309280070321 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8256/922 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1458 ART1460. | ||
| Sumário: | No processo especial de notificação para preferência - na hipótese deste direito conferido a arrendatários - a causa de pedir reside na qualidade de arrendatário porque é daí que emerge, segundo a Lei substantiva, a situação jurídica material de preferente; e o pedido ou objecto imediato do processo reside na notificação para preferir, sendo a licitação o critério de escolha do preferente que poderá vir a exercer o respectivo direito. Neste processo não cabe controvérsia acerca da existência do direito nem da oportunidade do seu exercício. | ||