Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070321
Nº Convencional: JTRL00010845
Relator: LOPES BENTO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199309280070321
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 8256/922
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1458 ART1460.
Sumário: No processo especial de notificação para preferência
- na hipótese deste direito conferido a arrendatários - a causa de pedir reside na qualidade de arrendatário porque é daí que emerge, segundo a Lei substantiva, a situação jurídica material de preferente; e o pedido ou objecto imediato do processo reside na notificação para preferir, sendo a licitação o critério de escolha do preferente que poderá vir a exercer o respectivo direito.
Neste processo não cabe controvérsia acerca da existência do direito nem da oportunidade do seu exercício.