Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018501
Nº Convencional: JTRL00044553
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LIVRANÇA
ENDOSSO
TRESPASSE
PORTADOR LEGÍTIMO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL200207020018501
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2 ART11 ART43 ART75 ART76 ART77. CPC95 ART26 ART46
Sumário: As letras de câmbio e as livranças, independentemente da declaração de endosso, podem ser transmitidas por outro meio, designadamente por trepasse do estabelecimento no qual se inclui todo o seu activo e, portanto, a respectiva carteira de títulos.
Assim o novo portador dos títulos em consequência de trepasse, como legítimo portador, tem legitimidade para requerer a execução com base nos mesmos, os quais constituem também títulos executivos.
Decisão Texto Integral: