Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00044553 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO LIVRANÇA ENDOSSO TRESPASSE PORTADOR LEGÍTIMO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200207020018501 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 ART11 ART43 ART75 ART76 ART77. CPC95 ART26 ART46 | ||
| Sumário: | As letras de câmbio e as livranças, independentemente da declaração de endosso, podem ser transmitidas por outro meio, designadamente por trepasse do estabelecimento no qual se inclui todo o seu activo e, portanto, a respectiva carteira de títulos. Assim o novo portador dos títulos em consequência de trepasse, como legítimo portador, tem legitimidade para requerer a execução com base nos mesmos, os quais constituem também títulos executivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |