Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061805
Nº Convencional: JTRL00011817
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
MEDIDA DA PENA
CULPA
Nº do Documento: RL199312210061805
Data do Acordão: 12/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 398/92-1
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART15 N1 N2 N3 ART32 ART46 N1 N2 ART71 ART72 ART128 ART148 N1.
CCIV66 ART483 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ N347 PAG183.
AC STJ DE 1985/05/08 IN BMJ N347 PAG149.
AC STJ PROC38028 DE 1986/02/13.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG264.
Sumário: I - Não se provando que tivesse havido por parte da vítima uma agressão eminente, no sentido de actual e ilícita, não se pode configurar a legítima defesa:
II - Provado o estado de exaltação e a falta de intenção de golpear o assistente, a pouca gravidade das lesões, o bom comportamento anterior, a idade (69 anos), a situação económica, sendo reformado, e a situação familiar, com esposa e um filho, há que reconhecer uma diminuição de culpabilidade do arguido o que impõe que se substitua a pena aplicada, próximo do máximo legal, por outra, próxima do mínimo legal.