Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029212 | ||
| Relator: | VAZ SEQUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INSTITUTO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198406280002872 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG467. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49033 DE 1969/05/28. D 583/72 DE 1972/12/30. CPC67 ART20. L 39/78 DE 1978/07/05 ART6 N2. | ||
| Sumário: | I - Não compete ao M. P. a representação de serviços públicos personalizados ou de serviços personalizados do Estado. II - Apesar de várias diligências, não tendo sido possível citar os presidente e vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação, é regular a citação efectuada na pessoa de um funcionário deste Fundo. | ||