Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002872
Nº Convencional: JTRL00029212
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL198406280002872
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG467.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 49033 DE 1969/05/28.
D 583/72 DE 1972/12/30.
CPC67 ART20.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART6 N2.
Sumário: I - Não compete ao M. P. a representação de serviços públicos personalizados ou de serviços personalizados do Estado.
II - Apesar de várias diligências, não tendo sido possível citar os presidente e vice-presidente do Fundo de Fomento da Habitação, é regular a citação efectuada na pessoa de um funcionário deste Fundo.