Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018145 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CHEQUE SEM PROVISÃO JUROS JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199803040052853 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART84 ART364 N1 ART377 ART410 N1 C ART428 N2 ART513 ART520. CCIV66 ART303 ART483 ART498 N1 ART559. CONST76 ART221. CP82 ART128. CP95 ART129. CPC95 ART476 ART477. DL329-A/95 DE 1995/12/12. DL180/96 DE 1996/09/25. LUCH ART1 N6 ART12 ART13 ART22 ART29 ART40 ART44 ART45. CCJ97 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo constituído assistente, a queixosa e demandante-cível carece de legitimidade para recorrer quanto a questão penal. II - Apesar de criminalmente absolvido, o demandado cível, tendo agido com culpa, ao emitir o cheque ciente da respectiva natureza e efeitos, bem sabendo que o mesmo não tinha então provisão e que, por si, não o poderia prover na data nele a inscrever, praticou ilícito civil, devendo ser correspondentemente responsabilizado. III - Estando em causa uma obrigação cambiária, a taxa dos juros é a que decorre do art. 559º, do C. Civil, e não a vigente para os juros comerciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |