Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052853
Nº Convencional: JTRL00018145
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
JUROS
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199803040052853
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART84 ART364 N1 ART377 ART410 N1 C ART428 N2 ART513 ART520. CCIV66 ART303 ART483 ART498 N1 ART559. CONST76 ART221. CP82 ART128. CP95 ART129. CPC95 ART476 ART477. DL329-A/95 DE 1995/12/12. DL180/96 DE 1996/09/25. LUCH ART1 N6 ART12 ART13 ART22 ART29 ART40 ART44 ART45. CCJ97 ART87 N1 B.
Sumário: I - Não se tendo constituído assistente, a queixosa e demandante-cível carece de legitimidade para recorrer quanto a questão penal.
II - Apesar de criminalmente absolvido, o demandado cível, tendo agido com culpa, ao emitir o cheque ciente da respectiva natureza e efeitos, bem sabendo que o mesmo não tinha então provisão e que, por si, não o poderia prover na data nele a inscrever, praticou ilícito civil, devendo ser correspondentemente responsabilizado.
III - Estando em causa uma obrigação cambiária, a taxa dos juros é a que decorre do art. 559º, do C. Civil, e não a vigente para os juros comerciais.
Decisão Texto Integral: