Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006397 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ARRESTO DIREITO AO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199202050074704 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART889. | ||
| Sumário: | Torna-se supervenientemente inútil o conhecimento do recurso de agravo interposto para a Relação, em processo de arresto, do direito ao arrendamento de imóvel cuja venda fora ordenada, se entretanto foi proferida no Tribunal Cível decisão, transitada em julgado, a decretar a resolução do arrendamento objecto do arresto. | ||