Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074704
Nº Convencional: JTRL00006397
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ARRESTO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199202050074704
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART889.
Sumário: Torna-se supervenientemente inútil o conhecimento do recurso de agravo interposto para a Relação, em processo de arresto, do direito ao arrendamento de imóvel cuja venda fora ordenada, se entretanto foi proferida no Tribunal Cível decisão, transitada em julgado, a decretar a resolução do arrendamento objecto do arresto.