Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040211
Nº Convencional: JTRL00036800
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL200109250040211
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART352 ART825.
Sumário: I - Para que os embargos de terceiro, por parte do cônjuge do executado, possam ser recebidos, necessário se torne negar e provar factos de onde se conclua que os bens comuns nomeados à penhora e penhorados e foram ilegalmente.
II - A penhora em bens comuns não é ilegal, nem contra ela se poderá reagir por meio de embargos, se o exequente tiver pedido logo no Requerimento Inicial a citação do cônjuge do executado, para requerer a separação de bens, e esta haja sido efectuado.
Decisão Texto Integral: