Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036800 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL200109250040211 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART352 ART825. | ||
| Sumário: | I - Para que os embargos de terceiro, por parte do cônjuge do executado, possam ser recebidos, necessário se torne negar e provar factos de onde se conclua que os bens comuns nomeados à penhora e penhorados e foram ilegalmente. II - A penhora em bens comuns não é ilegal, nem contra ela se poderá reagir por meio de embargos, se o exequente tiver pedido logo no Requerimento Inicial a citação do cônjuge do executado, para requerer a separação de bens, e esta haja sido efectuado. | ||
| Decisão Texto Integral: |