Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096684
Nº Convencional: JTRL00015211
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUTADO
ENTIDADE PATRONAL
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
FALTA DE ACTIVIDADE
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RL199510250096684
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 179/93
Data: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
CCIV66 ART227.
CPC67 ART688 N1 C D.
Sumário: I - O Autor trabalhou para a CAT - Companhia de Automóveis de Turismo, Limitada, com sede no Funchal, desde 1976, auferindo ultimamente 142362 escudos por mês, e, em Janeiro de 1992, a entidade patronal deixou de lhe pagar remunerações, embora o Autor continuasse a apresentar-se nas instalações da CAT, após esta última data.
II - Em processo de execução sumária, pendente no Tribunal do Trabalho do Funchal, contra a CAT, foi penhorado o recheio do estabelecimento, bem como várias viaturas e, em 15/05/1993, foi vendido, por arrematação em hasta pública, o direito ao arrendamento e trespasse do estabelecimento comercial da CAT, o qual foi arrematado por Helena Maria dos Reis Neves, na sua qualidade de sócia-gerente da sociedade Reis & Reinolds, Limitada, ora Ré.
III - Tendo sido adquirido o mero direito ao arrendamento e ao trespasse do estabelecimento, por venda em arrematação em hasta pública, não se verificou a transmissão do estabelecimento comercial para o Adquirente, não se tendo transmitido para a ora Ré a posição contratual do Autor, que continua a ser trabalhador da CAT, e não da aqui Ré.