Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076392
Nº Convencional: JTRL00012435
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
PRESSUPOSTOS
SOCIEDADE CIVIL
SOCIEDADE IRREGULAR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199307010076392
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4971/921
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG356.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART263 N3.
CPC67 ART1486.
Sumário: I - Achando-se a aprovação das contas por parte de dois sócios dependente de acontecimento futuro e incerto, traduzido na correcção de aspectos focados no relatório dos revisores oficiais de contas, não é eficaz a aprovação desses sócios enquanto tal correcção não for efectuada.
II - Por isso, não podem ser contados esses votos nem como aprovação nem como não aprovação.
III - Só após a verificação ou não da condição se podem contar os respectivos votos.
IV - Então, em nova Assembleia Geral ordinária se poderá determinar o sentido definitivo e expresso dos votos dos sócios em causa.