Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260743
Nº Convencional: JTRL00017717
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ESPECULAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199010310260743
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART412 N2 ART428 N2.
PORT 779/87 DE 1987/09/08.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 N1 ART35 N1 A N3.
CP82 ART12 N1 A ART43 ART46 N3.
Sumário: I - Comete um crime culposo de especulação quem obtem um lucro ilegal e ilegítimo na venda de pescado, cujo preço-quilograma erroneamente fixara, sem ter o mínimo cuidado em se informar da sua correcção, como podia e devia, visto ser conhecedor do negócio, do preço de aquisição do produto e da margem do lucro legal que, como retalhista, podia auferir.
II - Comparticipa desse crime, quem age em mera associação de facto com o co-arguido, por determinação deste, em sua representação e no interesse de ambos.