Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017717 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO NEGLIGÊNCIA COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310260743 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART412 N2 ART428 N2. PORT 779/87 DE 1987/09/08. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART2 N1 ART35 N1 A N3. CP82 ART12 N1 A ART43 ART46 N3. | ||
| Sumário: | I - Comete um crime culposo de especulação quem obtem um lucro ilegal e ilegítimo na venda de pescado, cujo preço-quilograma erroneamente fixara, sem ter o mínimo cuidado em se informar da sua correcção, como podia e devia, visto ser conhecedor do negócio, do preço de aquisição do produto e da margem do lucro legal que, como retalhista, podia auferir. II - Comparticipa desse crime, quem age em mera associação de facto com o co-arguido, por determinação deste, em sua representação e no interesse de ambos. | ||