Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000034
Nº Convencional: JTRL00029339
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
AUTOGESTÃO
CREDENCIAL
COMISSÃO DE GESTÃO
COMPETÊNCIA
ENTIDADE PATRONAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL198312070000034
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON.
Legislação Nacional: CONST76 ART51 N2.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 N1.
Sumário: I - Desde que a gestão de uma empresa fica a cargo do colectivo dos trabalhadores, através de uma comissão de gestão eleita, é a esta que compete assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores.
II - Assim, a entidade patronal não pode ser responsabilizada pelos direitos dos trabalhadores resultantes do trabalho prestado depois de instituída a autogestão.