Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029339 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS AUTOGESTÃO CREDENCIAL COMISSÃO DE GESTÃO COMPETÊNCIA ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL198312070000034 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART51 N2. L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Desde que a gestão de uma empresa fica a cargo do colectivo dos trabalhadores, através de uma comissão de gestão eleita, é a esta que compete assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores. II - Assim, a entidade patronal não pode ser responsabilizada pelos direitos dos trabalhadores resultantes do trabalho prestado depois de instituída a autogestão. | ||