Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018810 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO ASSINATURA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501310088781 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V2 PAG263. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART365 ART374 ART376 ART1102 ART1276 ART1278 ART1311. CPC67 ART523. RAU90 ART90 N1 B. | ||
| Sumário: | A impugnação da assinatura constante de um documento tem os efeitos prescritos no artigo 374 do Código Civil e que respeitam às regras do ónus da prova, mas que não implicam qualquer dever por parte do tribunal de produzir prova, nomeadamente para com base nela admitir ou não a junção do documento. | ||