Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088781
Nº Convencional: JTRL00018810
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199501310088781
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V2 PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART365 ART374 ART376 ART1102 ART1276 ART1278 ART1311.
CPC67 ART523.
RAU90 ART90 N1 B.
Sumário: A impugnação da assinatura constante de um documento tem os efeitos prescritos no artigo 374 do Código Civil e que respeitam às regras do ónus da prova, mas que não implicam qualquer dever por parte do tribunal de produzir prova, nomeadamente para com base nela admitir ou não a junção do documento.