Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268543
Nº Convencional: JTRL00017803
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INDULTO
PEDIDO
LIBERDADE CONDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199106050268543
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART137.
Sumário: O pedido de indulto não é prejudicado pela situação de liberdade condicional, não representando, pois, esta situação, inutilidade superveniente conducente ao arquivamento daquele pedido.