Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004628
Nº Convencional: JTRL00040636
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
REPRESENTAÇÃO
REGISTO COMERCIAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL200203140004628
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N2 N3.
Sumário: 1 - A sociedade só pode opor a terceiros as limitações de poderes resultantes do seu contrato social se, e para além do mais, nos termos do artigo 260º, nº 3, CSC, provar que o terceiro sabia ou não podia ignorar que o acto praticado desrespeitava aquele contrato.
2 - Nos termos do nº4 do mesmo artigo, tal conhecimento não pode ser provado apenas pela publicidade dada ao contrato social pelo Registo Comercial.
3 - Não tendo sido alegados factos materializadores doutra fonte de conhecimento, improcedem os embargos de executado deduzidos com tal fundamento.
Decisão Texto Integral: