Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005996 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INEXISTÊNCIA JURÍDICA IDENTIDADE DO ARGUIDO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199206170277383 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART277 N2. | ||
| Sumário: | I - A relação "processual-crime" pressupõe a existência de um tribunal, de um facto criminoso e de um agente do crime. II - Havendo "ausência de arguido" do sentido de não se saber quem é e onde se encontra por desconhecimento da sua identificação deliberadamente falseada, ocorre inexistência de acusação deduzida, bem como da pronúncia subsequente. | ||