Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088088
Nº Convencional: JTRL00027789
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RL200101250088088
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR COM. SOC COMERCIAIS. TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: Estando uma letra assinada pelo executado, pessoa singular, sem a indicação da sua qualidade de gerente de uma sociedade comercial, não pode esta ser responsabilizada, mas apenas aquela a título pessoal.
Decisão Texto Integral: