Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337813
Nº Convencional: JTRL00002064
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199505170337813
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART401 N1 C.
CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART566 ART805 N2 B.
Sumário: I - A responsabilidade por factos ilícitos implica a existência de: a) um facto voluntário, por acção de omissão; b) ilicitude desse facto; c) imputação do facto ao lesante, que tenha agido com dolo ou culpa; d) dano, patrimonial (dano emergente ou lucro cessante) ou moral, que mereça a tutela legal; e) nexo de causalidade adequada entre o facto voluntário e o dano.
II - Os danos não patrimoniais, ou morais, devem ser indemnizados segundo padrões de dignidade humana e não segundo critérios miserabilistas, que devem ser irradiados das sociedades civilizadas.