Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002064 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199505170337813 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART401 N1 C. CP82 ART128. CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART566 ART805 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade por factos ilícitos implica a existência de: a) um facto voluntário, por acção de omissão; b) ilicitude desse facto; c) imputação do facto ao lesante, que tenha agido com dolo ou culpa; d) dano, patrimonial (dano emergente ou lucro cessante) ou moral, que mereça a tutela legal; e) nexo de causalidade adequada entre o facto voluntário e o dano. II - Os danos não patrimoniais, ou morais, devem ser indemnizados segundo padrões de dignidade humana e não segundo critérios miserabilistas, que devem ser irradiados das sociedades civilizadas. | ||