Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00031857 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260041483 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 C ART23 N1. CONST97 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Deve beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos ou de equivalentes em custas, quem auferindo embora rendimentos superiores a vez e meia o salário mínimo nacional (no caso 228.400.00), dispõe de agregado familiar de 4 pessoas cujas despesas normais de alimentação e medicamentos aquele suporta. | ||
| Decisão Texto Integral: |