Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041483
Nº Convencional: JTRL00031857
Relator: CID GERALDO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RL200104260041483
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 C ART23 N1. CONST97 ART20 N1.
Sumário: Deve beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos ou de equivalentes em custas, quem auferindo embora rendimentos superiores a vez e meia o salário mínimo nacional (no caso 228.400.00), dispõe de agregado familiar de 4 pessoas cujas despesas normais de alimentação e medicamentos aquele suporta.
Decisão Texto Integral: