Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003156 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199210010061632 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART351 ART1096 ART1098. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/07 IN BMJ N360 PAG571. AC STJ DE 1985/07/11 IN BMJ N349 PAG459. | ||
| Sumário: | I - A necessidade de casa para habitação própria é um requisito autónomo legalmente exigido para que o locador possa exercer o direito potestivo de denúncia contratual, não bastando, por conseguinte, provar os restantes requisitos previstos nos artigos 1096 e 1098 do Código Civil. II - É possível ao julgador extrair presunções judiciais partindo de factos provados e conhecidos, mas essas presunções só se justificam legitimamente quando o complexo factual de que se parte nos aparece perfeitamente delineado. | ||